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STF suspende decisão do CNMP sobre permuta entre membros de MPs estaduais

04/10/2017

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2/10) liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482 em que suspende os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fixou critérios para disciplina de remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos dos estados, além do MP do Distrito Federal. A decisão monocrática ainda será submetida a referendo do Plenário da Corte.

Quando a ação foi apresentada, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o princípio da unidade e o caráter nacional do Ministério Público não implicam a existência de estrutura administrativa singular em todo o país, “como se apenas houvesse um único ramo ou órgão do Ministério Público brasileiro”.

De acordo com Moraes, a remoção por permuta entre membros vinculados a Ministérios Públicos de estados distintos consiste em prática com “constitucionalidade duvidosa”, pois permite que um servidor público ingresse em carreira diversa daquela para a qual é concursado.

O ministro determinou que a liminar seja informada com urgência à Presidência do CNMP e cobrou informações em dez dias. Pediu ainda que o tema seja incluído em pauta do Plenário da corte, para análise dos demais ministros.

Nesta terça-feira (3/10) a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requereu ingresso como amicus curiae na ADPF, a fim de assegurar a realização de sustentação oral no julgamento. A entidade também solicitou que o STF julgasse o pedido formulado pela PGR improcedente devido a constitucionalidade do ato do CNMP.

A AMB defende que a “matéria debatida no âmbito do CNMP tem correspondência direta com a magistratura. Isto porque decorre da alteração constitucional imposta pela EC 45 que, mais do que reafirmar o caráter nacional e unitário da magistratura, amplia-o de forma clara, o que também ocorreu no âmbito do Ministério Público”.

(Com informações: STF, Conjur e AMB)

[+LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA]

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Assessoria de Imprensa ACMP

imprensa@acmp.org.br

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