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CONAMP ajuíza ADI contra requisição policial
 
			
		A CONAMP protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 21, § 1º, da Lei n. 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que traz a possibilidade de a autoridade policial requisitar ao MP o ajuizamento de ação cautelar de antecipação de provas.
Assim dispõe a norma impugnada pela nossa Associação:
“Art. 21. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar: [...] § 1º A autoridade policial poderá requisitar e o Conselho Tutelar requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, observadas as disposições da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.”
Tão logo seja designado relator, iniciase o processo de acompanhamento da tramitação da ADI a fim de garantir a autonomia e a independência funcional dos membros do Ministério Público brasileiro, bem como o respeito ao sistema acusatório constitucional.
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