Notícias

CONAMP estuda ingresso de ADIN contra alterações que flexibilizam Lei de Improbidade Administrativa

28/10/2021

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, na última terça-feira (26), a Lei 14.230/2021, que flexibiliza as regras da Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança na norma desde a aprovação da Lei Nº 8.429, em 1992. A Lei, já em vigor, é motivo de controvérsia no meio jurídico por exigir dolo para responsabilização de agentes públicos. Assim, danos causados por imprudência, imperícia, ou negligência não podem ser mais configurados como improbidade. É necessário que haja a comprovação da vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Além disso, não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei, o que abre largas brechas para a impunidade

. A CONAMP enviou, no dia 21 de outubro, ofício à presidência da república pedindo veto parcial ao PL 2.505/2021 com o objetivo de “preservar as normativas de responsabilização dos atos que ensejam enriquecimento ilícito, dano ao erário e que sejam violadores dos princípios da administração pública, bem assim para evitar haja violação ao princípio da vedação de retrocesso do Estado brasileiro no combate à corrupção e à impunidade.”

O ofício, que pedia o veto especificamente dos artigos 1º, §1º, 9º, 10, 11, 17, §6º e §6º-B e 23, §§4º a 8º, pode ser lido na íntegra aqui. Com a sanção da lei, contudo, a CONAMP estuda o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade na tentativa de barrar os retrocessos estabelecidos pela nova lei.

Compartilhe

CONAMP

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

Veja mais artigos deste autor ver todos

Deixe seu comentário


Buscar

Categorias

Blog dos associados



Curta-nos





NacionalVOX - Agência Digital